SARS-CoV-2 (COVID 19)
Infeção pelo novo coronavírus
Plano de Contingência
Fase de desconfinamento
Medidas de Implementação a Serem Tomadas Pela Sociedade de Instrução e Recreio
Infeção pelo Novo CoronaVirus (COVID-2019)
Plano de Contingência
1 – Enquadramento/Introdução
Atendendo ao contexto do surto atual de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) com origem na China suportando-se nas orientações, recomendações e Informações da Direção-Geral da Saúde dirigidas aos profissionais de saúde, empresas e população em geral e de acordo com os conhecimentos atuais relativos a esta entidade, cabe à S.I.R. “Os Pimpões” a implementação das medidas indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelo Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle das Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (GCL PPCIRA) do ACeS Oeste Norte.
2 – Definição de Caso
A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas, cefaleias (dores de cabeça), fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia.
Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:
− Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).
− Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.
Para mais informações e recomendações consultar: www.covid19.min-saude.pt
A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a Saúde Pública.
O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados.
Os espaços onde decorre prática de atividade física, pelas suas características, podem ser locais de potencial transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.
3 – Medidas de contenção da propagação do vírus
As medidas a implementar pela S.I.R. Os Pimpões, na Sede, bem como nas Piscinas Municipais são:
Nos espaços onde decorre atividade física será assegurado que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental. Salienta-se ainda a importância de:
- a) Elaborar e implementar um plano de contingência próprio para a COVID-19, de acordo com o Decreto-Lei n.o 20/2020 de 1 de maio, Artigo 34.o-B Avaliação de risco nos locais de trabalho e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas. Este plano será atualizado sempre que necessário;
- b) Fornecer a todos os funcionários e colaboradores informação sobre a COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19;
- c) Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários;
- d) Informar os funcionários que não devem frequentar os Espaços onde decorre prática de Atividade Física, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19. Deverão contatar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e seguir as recomendações que lhe forem dadas;
- e) Afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória (Anexo I), da lavagem correta das mãos (Anexo II) e normas de funcionamento das instalações;
- f) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares);
- g) Delinear os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso Autoridade de Saúde local, regional ou nacional o determine.
Em todos os locais onde decorra prática desportiva, incluindo infraestruturas, mas também outros espaços de ar livre como parques, via pública ou espaços de natureza:
- a) Reforçar a comunicação a todos os utilizadores sobre a importância e necessidade de cumprimento das medidas e boas práticas agora instituídas, para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2;
- b) Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 4 para todos os técnicos que não estejam a realizar exercício físico;
- c) Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (ntrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.
– Designa-se como elo de ligação com a Autoridade Local de Saúde o Coordenador Geral da S.I.R. Os Pimpões André Fialho (916 250 735).
– Designa-se como espaço de isolamento na Sede da S.I.R. Os Pimpões o Gabinete Sénior + e nas Piscinas Municipais o Gabinete de Apoio Médico, os quais deverão estar equipados com: acesso a casa de banho para uso exclusivo, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, mobiliário que permita estar confortável enquanto aguarda encaminhamento.
– Recomenda-se a leitura atenta da Orientação 030/2020, 29/5/2020 da DGS.
4 – Procedimentos perante um caso suspeito
4.1 Perante um contacto não presencial de um funcionário, feito para a instituição, dando conta de sintomas e circunstâncias que configurem um eventual caso suspeito, deve ser recomendado a permanência no domicílio e o contacto com a Linha de Saúde 24, 808 24 24 24 e desaconselhada a deslocação a qualquer unidade de saúde;
4.2 Perante a presença na S.I.R. Os Pimpões de alguém com critérios de eventual caso suspeito:
- a) Colocar uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio;
- b) A pessoa deverá ser encaminhada por um só colaborador para a sala/área de isolamento, pelo circuito e para o local previamente definidos no Plano de Contingência, onde este deverá ter disponível kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo;
- c) Em seguida, deve ser contactada a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as recomendações.
5 – Controlo Ambiental
Os espaços utilizados para isolamento de casos suspeitos deverão ser encerrados após libertos, só podendo ser utilizados de novo após adequada higienização;
A Higienização destes espaços deve ser realizada seguindo os procedimentos utilizados para as zonas críticas, ou seja, com utilização de detergente habitual, seguido de desinfetante: solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º nas superfícies metálicas.
6 – Resíduos
Os resíduos produzidos durante a prestação de cuidados ao caso suspeito ou confirmado de infeção por COVID 19 são considerados resíduos grupo III e descartados de acordo com os procedimentos de rotina internos;
– A triagem dos resíduos é realizada no local de produção;
– Os resíduos do Grupo III – risco biológico, são colocados em saco descartável branco, com espessura de 50 ou 70 mícrons, preferencialmente com dimensões adequadas ao volume descartado;
7 – Medidas de redução do risco de transmissão da COVID-19
Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o técnico responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de solução à base de álcool a todos os praticantes.
8 – Organização do espaço
- As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade:
- a) Em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:
- Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
- Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
- b) É garantido o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas;
- c) Privilegiado o uso de marcações online para treinos e aulas.
9 – Uso de máscara
- Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. Assim:
- a) Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico;
- b) Utilizadores: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
- c) Afixar, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura (como por exemplo, parques, via pública, espaços de natureza e outros) (Anexo III).
10 – Espaços e equipamentos para prática de exercício físico
- É obrigatório desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço, tanto interior como ao ar livre;
- É garantido o controlo do acesso às sessões evitando aglomerados/filas de espera;
- A marcação das vagas é feita por meios digitais, preferencialmente;
- Os lugares são marcados no chão, de forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
- Pode ser necessário reconfigurar os diferentes espaços de prática de atividade física, reposicionando, vedando ou removendo equipamentos;
- Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
- É evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.).
11 – Sessões de treino em grupo
- Nas aulas de grupo (em sala ou piscina) é assegurado que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
- Essa distância tem em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão; ou seja, algumas sessões em grupo, como por exemplo as dedicadas a artes marciais são devidamente adaptadas.
- Não serão retomadas as sessões de grupo dedicadas a grávidas ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
- É promovido o arejamento e ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos.
- As aulas de Hip-Hop, Zumba, Step, Aeróbica e Treino Funcional são ao ar livre nas instalações das Piscinas Municipais e é assegurada a distância de 3 metros entre alunos;
- Do Triatlo os treinos de bicicleta e corrida são ao ar livre e a natação nas Piscinas Municipais; são asseguradas as distâncias regulamentares;
7Os treinos de Patinagem são ao ar livre, em ringue cedido pela autarquia e é assegurada a distância de 3 m entre atletas;
- Os treinos de Basquetebol são ao ar livre, em campo cedido pela autarquia e incidem sobre técnica individual, não havendo lugar a jogo nem a partilha de bolas e é assegurada a distância de 3 m entre atletas
- É assegurada a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.
12 – Piscina
- A limpeza e desinfeção da piscina é realizada com o procedimento habitual, substituindo a água e procedendo à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
- É garantido que a água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada e que a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.
- São mantidos registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água. Desta forma, são reforçados os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.
- Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada do cais da piscina.
- É recomendado aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos.
- É assegurada a limpeza e higienização dos equipamentos utilizados.
13 – Balneários, Chuveiros e sanitários
- A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.
- É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.
- Não são disponibilizados bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador.
- Não são disponibilizados aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.
14 – Locais de Atendimento
- Em espaços fechados é obrigatório o uso de máscaras
- Utilização de barreiras físicas entre trabalhador e utente;
- Gestão e monitorização equilibrada do acesso de utentes ao interior dos Pimpões e Piscinas Municipais
- Limitação do tempo presencial (permanência) de utentes no interior dos edifícios
- Restrição do acesso de utentes às áreas de trabalho
Lista de Siglas e acrónimos |
|
ACeS Oeste Norte |
Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte |
ARSLVT |
Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo |
CODU |
Centro de Orientação de Doentes Urgentes |
DE |
Direção Executiva |
DGS |
Direção-Geral de Saúde |
DS |
Delegado de Saúde |
DS Coord |
Delegado de Saúde Coordenador |
DSP |
Departamento de Saúde Pública |
GCL PPCIRA |
Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos |
GCRPPCIRA |
Grupo Coordenador Regional do Programa de Prevenção e Controle de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos |
INEM |
Instituto Nacional de Emergência Médica |
LAM |
Linha de Apoio ao Médico |
SABA |
Solução Antissética de Base Alcoólica |
SINAVE |
Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica |
SNS |
Serviço Nacional de Saúde |
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