SARS-CoV-2 (COVID 19)

Infeção pelo novo coronavírus

Plano de Contingência

Fase de desconfinamento

 

Medidas de Implementação a Serem Tomadas Pela Sociedade de Instrução e Recreio

Infeção pelo Novo CoronaVirus (COVID-2019)

Plano de Contingência

 

1 – Enquadramento/Introdução

Atendendo ao contexto do surto atual de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) com origem na China suportando-se nas orientações, recomendações e Informações da Direção-Geral da Saúde dirigidas aos profissionais de saúde, empresas e população em geral e de acordo com os conhecimentos atuais relativos a esta entidade, cabe à S.I.R. “Os Pimpões” a implementação das medidas indicadas pela Direção Geral de Saúde e pelo Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle das Infeções e de Resistências aos Antimicrobianos (GCL PPCIRA) do ACeS Oeste Norte.

 

2 – Definição de Caso

A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), dores musculares generalizadas, cefaleias (dores de cabeça), fraqueza, e, com menor frequência, náuseas/vómitos e diarreia.

Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

− Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

− Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

Para mais informações e recomendações consultar: www.covid19.min-saude.pt

A COVID-19 foi considerada uma Pandemia a 11 de março de 2020 pela Organização Mundial de Saúde. Em Portugal, as medidas de Saúde Pública têm sido implementadas de acordo com as várias fases de preparação e resposta a situações epidémicas, por forma a diminuir progressivamente a transmissão do vírus, prestar os cuidados de saúde adequados a todos os doentes e proteger a Saúde Pública.

O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. É sabido que o risco de transmissão aumenta com a exposição a um número elevado de pessoas, especialmente em ambientes fechados.

Os espaços onde decorre prática de atividade física, pelas suas características, podem ser locais de potencial transmissão da infeção por SARS-CoV-2, quer por contacto direto e/ou indireto. Por isso, medidas adicionais devem ser tomadas para assegurar a minimização da transmissão da doença nestes contextos.

 

3 – Medidas de contenção da propagação do vírus

As medidas a implementar pela S.I.R. Os Pimpões, na Sede, bem como nas Piscinas Municipais são:

Nos espaços onde decorre atividade física será assegurado que todas as pessoas que nele trabalham e o frequentam estão sensibilizadas para o cumprimento das regras de etiqueta respiratória, da lavagem correta das mãos, assim como das outras medidas de higienização e controlo ambiental. Salienta-se ainda a importância de:

  1. a) Elaborar e implementar um plano de contingência próprio para a COVID-19, de acordo com o Decreto-Lei n.o 20/2020 de 1 de maio, Artigo 34.o-B Avaliação de risco nos locais de trabalho e garantir que todos os colaboradores têm conhecimento das medidas nele descritas. Este plano será atualizado sempre que necessário;
  2. b) Fornecer a todos os funcionários e colaboradores informação sobre a COVID-19 e o plano de contingência próprio, especialmente sobre como reconhecer e atuar perante um utilizador com suspeita de COVID-19;
  3. c) Garantir todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI)3 necessários aos funcionários;
  4. d) Informar os funcionários que não devem frequentar os Espaços onde decorre prática de Atividade Física, caso apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19. Deverão contatar a Linha SNS24 (808 24 24 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e seguir as recomendações que lhe forem dadas;
  5. e) Afixar, de forma acessível a todos, as regras de etiqueta respiratória (Anexo I), da lavagem correta das mãos (Anexo II) e normas de funcionamento das instalações;
  6. f) Providenciar a colocação de dispensadores de solução antissética de base alcoólica (SABA) ou solução à base de álcool, junto às receções, entradas e saídas de casas de banho, salas ou espaços de atividade física ou lazer (espaços para sessões em grupo, salas com equipamentos e máquinas, piscinas e similares);
  7. g) Delinear os circuitos adequados, e que estão preparados para acatar a restrição ou limitação de pessoas, caso Autoridade de Saúde local, regional ou nacional o determine.

Em todos os locais onde decorra prática desportiva, incluindo infraestruturas, mas também outros espaços de ar livre como parques, via pública ou espaços de natureza:

  1. a) Reforçar a comunicação a todos os utilizadores sobre a importância e necessidade de cumprimento das medidas e boas práticas agora instituídas, para prevenção da transmissão do SARS-CoV-2;
  2. b) Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) 4 para todos os técnicos que não estejam a realizar exercício físico;
  3. c) Manter um registo, devidamente autorizado, dos funcionários e utilizadores (nome e contacto telefónico), que frequentaram os espaços de prática de atividade física (sejam infraestruturas ou espaços de ar livre), por data e hora (ntrada e saída), para efeitos de eventual vigilância epidemiológica.

– Designa-se como elo de ligação com a Autoridade Local de Saúde o Coordenador Geral da S.I.R. Os Pimpões André Fialho (916 250 735).

– Designa-se como espaço de isolamento na Sede da S.I.R. Os Pimpões o Gabinete Sénior + e nas Piscinas Municipais o Gabinete de Apoio Médico, os quais deverão estar equipados com: acesso a casa de banho para uso exclusivo, kit com água e alguns alimentos não perecíveis, mobiliário que permita estar confortável enquanto aguarda encaminhamento.

– Recomenda-se a leitura atenta da Orientação 030/2020, 29/5/2020 da DGS.

 

4 – Procedimentos perante um caso suspeito

4.1 Perante um contacto não presencial de um funcionário, feito para a instituição, dando conta de sintomas e circunstâncias que configurem um eventual caso suspeito, deve ser recomendado a permanência no domicílio e o contacto com a Linha de Saúde 24, 808 24 24 24 e desaconselhada a deslocação a qualquer unidade de saúde;

4.2 Perante a presença na S.I.R. Os Pimpões de alguém com critérios de eventual caso suspeito:

  1. a) Colocar uma máscara cirúrgica, preferencialmente pelo próprio;
  2. b) A pessoa deverá ser encaminhada por um só colaborador para a sala/área de isolamento, pelo circuito e para o local previamente definidos no Plano de Contingência, onde este deverá ter disponível kit com água e alguns alimentos não perecíveis, solução antissética de base alcoólica, toalhetes de papel, máscaras cirúrgicas e, sendo possível, acesso a instalação sanitária de uso exclusivo;
  3. c) Em seguida, deve ser contactada a Linha SNS 24 (808 24 24 24) e seguir as recomendações.

 

5 – Controlo Ambiental

Os espaços utilizados para isolamento de casos suspeitos deverão ser encerrados após libertos, só podendo ser utilizados de novo após adequada higienização;

A Higienização destes espaços deve ser realizada seguindo os procedimentos utilizados para as zonas críticas, ou seja, com utilização de detergente habitual, seguido de desinfetante: solução de hipoclorito de sódio contendo 1000 ppm de cloro ativo ou álcool a 70º nas superfícies metálicas.

 

6 – Resíduos

Os resíduos produzidos durante a prestação de cuidados ao caso suspeito ou confirmado de infeção por COVID 19 são considerados resíduos grupo III e descartados de acordo com os procedimentos de rotina internos;

– A triagem dos resíduos é realizada no local de produção;

– Os resíduos do Grupo III – risco biológico, são colocados em saco descartável branco, com espessura de 50 ou 70 mícrons, preferencialmente com dimensões adequadas ao volume descartado;

 

7 – Medidas de redução do risco de transmissão da COVID-19

Os utilizadores e funcionários devem desinfetar as mãos à entrada e saída das instalações ou outros locais onde decorra a prática de atividade física, e após contato com superfícies de uso comum, usando os dispensadores de solução à base de álcool dispersos pelas instalações, ou, no caso de treino em outros espaços ao ar livre o técnico responsável pela supervisão da sessão deve garantir a disponibilização de solução à base de álcool a todos os praticantes.

 

8 – Organização do espaço

  1. As medidas de distanciamento físico constituem uma das mais importantes estratégias de redução do risco de contágio por SARS-CoV-2 na comunidade:
    1. a) Em espaços fechados e abertos é garantido o distanciamento físico mínimo de:
    2. Pelo menos dois metros entre pessoas em contexto de não realização de exercício físico (receção, bar/cafetaria, espaços de circulação, etc.);
    3. Pelo menos três metros entre pessoas durante a prática de exercício físico.
    4. b) É garantido o controlo do acesso às instalações e diferentes áreas das mesmas;
    5. c) Privilegiado o uso de marcações online para treinos e aulas.

9 – Uso de máscara

  1. Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. Assim:
  1. a) Funcionários: obrigatório o uso de máscara. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a lecionação de sessões de treino que impliquem realização de exercício físico;
  2. b) Utilizadores: obrigatório o uso de máscara, na entrada e saída das instalações. Dispensa da obrigatoriedade do uso de máscara durante a realização de exercício físico;
  3. c) Afixar, de forma acessível a todos, os procedimentos para a correta utilização de máscara, devendo as orientações ser remetidas por e-mail nas situações em que não exista uma infraestrutura (como por exemplo, parques, via pública, espaços de natureza e outros) (Anexo III).

10 – Espaços e equipamentos para prática de exercício físico

  1. É obrigatório desinfetar as mãos à entrada e saída de cada espaço, tanto interior como ao ar livre;
  2. É garantido o controlo do acesso às sessões evitando aglomerados/filas de espera;
  3. A marcação das vagas é feita por meios digitais, preferencialmente;
  4. Os lugares são marcados no chão, de forma a garantir o distanciamento físico preconizado;
  5. Pode ser necessário reconfigurar os diferentes espaços de prática de atividade física, reposicionando, vedando ou removendo equipamentos;
  6. Não é permitido o contato físico quer entre técnicos, funcionários e praticantes, quer entre os praticantes (exceto em situações de emergência);
  7. É evitado o uso de equipamentos com superfícies porosas (como alguns tipos de colchões, etc.).

 

11 – Sessões de treino em grupo

  1. Nas aulas de grupo (em sala ou piscina) é assegurado que a lotação máxima é reduzida, de forma a garantir o distanciamento físico de pelo menos 3 metros entre praticantes.
  2. Essa distância tem em conta a disposição e movimentos das pessoas ao longo das sessões, de acordo com a tipologia da sessão; ou seja, algumas sessões em grupo, como por exemplo as dedicadas a artes marciais são devidamente adaptadas.
  3. Não serão retomadas as sessões de grupo dedicadas a grávidas ou pessoas com doenças crónicas, pelo risco acrescido que estas populações parecem apresentar.
  4. É promovido o arejamento e ventilação dos espaços das sessões de treino em grupo entre as sessões, durante pelo menos 20 minutos.
  5. As aulas de Hip-Hop, Zumba, Step, Aeróbica e Treino Funcional são ao ar livre nas instalações das Piscinas Municipais e é assegurada a distância de 3 metros entre alunos;
  6. Do Triatlo os treinos de bicicleta e corrida são ao ar livre e a natação nas Piscinas Municipais; são asseguradas as distâncias regulamentares;

7Os treinos de Patinagem são ao ar livre, em ringue cedido pela autarquia e é assegurada a distância de 3 m entre atletas;

  1. Os treinos de Basquetebol são ao ar livre, em campo cedido pela autarquia e incidem sobre técnica individual, não havendo lugar a jogo nem a partilha de bolas e é assegurada a distância de 3 m entre atletas
  2. É assegurada a limpeza e higienização dos espaços e equipamentos utilizados entre sessões.

 

12 – Piscina

  1. A limpeza e desinfeção da piscina é realizada com o procedimento habitual, substituindo a água e procedendo à cloragem (ou outro tipo de desinfeção química) como definido em protocolo interno.
  2. É garantido que a água é testada regularmente quanto à química correta e desinfeção adequada e que a instalação está livre de outros riscos químicos e físicos.
  3. São mantidos registos atualizados dos resultados e testes de qualidade da água. Desta forma, são reforçados os mecanismos de desinfeção do circuito de água da piscina.
  4. Obrigatoriedade de higienização das mãos na entrada do cais da piscina.
  5. É recomendado aos utilizadores o uso de óculos de natação dentro da mesma e área circundante, de modo a evitar tocar com as mãos nos olhos.
  6. É assegurada a limpeza e higienização dos equipamentos utilizados.

 

13 – Balneários, Chuveiros e sanitários

  1. A utilização de balneários não é permitida, pelo que os praticantes devem procurar alternativas, nomeadamente nos seus domicílios.
  2. É permitido o acesso dos utilizadores a cacifos e às instalações sanitárias.
  3. Não são disponibilizados bebedouros, optando por dispensadores de água com copo de plástico ou para enchimento da própria garrafa do cliente, sem tocar no bocal do dispensador.
  4. Não são disponibilizados aparelhos de secagem das mãos, privilegiando o uso de papel das mãos descartável.

 

14 – Locais de Atendimento

  1. Em espaços fechados é obrigatório o uso de máscaras
  2. Utilização de barreiras físicas entre trabalhador e utente;
  3. Gestão e monitorização equilibrada do acesso de utentes ao interior dos Pimpões e Piscinas Municipais
  4. Limitação do tempo presencial (permanência) de utentes no interior dos edifícios
  5. Restrição do acesso de utentes às áreas de trabalho

 

 

Lista de Siglas e acrónimos

ACeS Oeste Norte

Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte

ARSLVT

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo

CODU

Centro de Orientação de Doentes Urgentes

DE

Direção Executiva

DGS

Direção-Geral de Saúde

DS

Delegado de Saúde

DS Coord

Delegado de Saúde Coordenador

DSP

Departamento de Saúde Pública

GCL PPCIRA

Grupo Coordenador Local do Programa de Prevenção e Controle de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos

GCRPPCIRA

Grupo Coordenador Regional do Programa de Prevenção e Controle de Infeção e de Resistência aos Antimicrobianos

INEM

Instituto Nacional de Emergência Médica

LAM

Linha de Apoio ao Médico

SABA

Solução Antissética de Base Alcoólica

SINAVE

Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica

SNS

Serviço Nacional de Saúde